Título viciado não barra falência se demais ultrapassam 40 salários mínimos
CAMINHO DA INSOLVÊNCIA Título viciado não barra falência se demais ultrapassam 40 salários mínimos 20 de março de 2023, 19h11 A falência pode ser adotada mesmo se existirem títulos protestados com vício ou nulidade, contanto que o valor total dos demais títulos válidos ultrapasse o limite da Lei de Recuperação Judicial e Falência, que é de 40 salários mínimos. Assim, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decretação de falência de uma empresa. Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJSergio Amaral O colegiado não constatou irregularidades no procedimento e confirmou que a insolvência foi presumida com base no regime de impontualidade, quando se exige apenas que o devedor não pague (sem motivo relevante e no prazo previsto) obrigações em títulos protestados cuja soma ultrapasse o teto legal na data do pedido de falência. Na origem, a empresa devedora questionou a validade de uma das notas fiscais que originaram as...
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