Na recuperação judicial, crédito trabalhista sub-rogado mantém classificação original
A sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal — inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o artigo 349 do Código Civil. A ministra Nancy Andrighi foi a relatora do recurso especial Divulgação Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial e classificou como trabalhista — mesma classe a que pertencia em relação ao credor originário — um crédito objeto de sub-rogação no processo de recuperação judicial de uma empresa. O processo teve origem em ação reclamatória trabalhista julgada procedente. Após tentativas frustradas de satisfação do crédito junto à devedora principal, a execução foi redirecionada à empresa condenada subsidiariamente. A dívida foi paga à reclamante e, como consequência, a empresa buscou a habilitação retardatária de seu crédito nos autos da recuperação judicial da devedora principal, pedindo que o valor fosse incluído...
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