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Notícias

Andreatta & Giongo > Notícias (Page 17)

A garantia real da propriedade fiduciária nasce no exato momento do registro.

TJSP. Há entendimento absolutamente pacificado e sumulado na Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial no sentido da natureza constitutiva do registro junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou ao Departamento de Trânsito da propriedade fiduciária, nos termos do art. 1.361 do CC/2002. Súmula n. 60 da Câmara Reservada. Disso decorre que a garantia real da propriedade fiduciária somente nasce no exato momento do registro. Antes, existe singelo direito de crédito, sem garantia real e nem propriedade resolúvel transferida ao credor fiduciário

 

Finalmente a definição da desconsideração da personalidade jurídica no STJ

Finalmente a definição da desconsideração da personalidade jurídica no STJ 

O direito brasileiro é um dos poucos sistemas que não restringem a responsabilidade patrimonial à pessoa do devedor. Por força do disposto no artigo 592 do Código de Processo Civil, ficam também sujeitos à execução os bens, dentre outros, dos sócios, nos termos da lei, em diversas situações.